Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.191.614

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 284 E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia derivada de revisão criminal não conhecida pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão está em saber se o recurso atende aos ônus dialético e de clareza recursal quando deixa de indicar a norma processual de cabimento da revisão e não ataca fundamento independente obstativo do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de recurso especial em face de decisão proferida em sede de revisão criminal exige a indicação precisa de violação à regra processual atinente ao seu cabimento. 4. A menção isolada a regramentos de direito material, desprovida de vinculação com as hipóteses de desconstituição da coisa julgada, configura vício de fundamentação que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 5. A ausência de impugnação específica contra fundamento autônomo e suficiente adotado pela Corte de origem inviabiliza a análise do pleito perante esta instância, justificando a imposição do óbice da Súmula n. 283/STF. 6. O agravo regimental não se presta a sanar vícios de admissibilidade do recurso especial nem a deslocar o debate para o mérito da dosimetria. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

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