Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.190.844

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do agravo em recurso especial, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que a Corte estadual inadmitiu o recurso especial em razão do óbice disposto na Súmula n. 7 do STJ. Entretanto, destacou que a parte não impugnou especificamente os fundamentos empregados no juízo de prelibação realizado na origem. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte contrapôs os fundamentos autorizadores do não conhecimento do agravo em recurso especial, e não o argumento empregado pela Presidência do STJ, que resultou na inadmissão do recurso. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.

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