Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.188.146
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE FORMAL DA SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação por dissociação entre os dispositivos legais invocados e as teses deduzidas no apelo extremo (Súmula 284/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental observa o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e direta dos fundamentos da decisão agravada, em especial do óbice formal da Súmula 284/STF, exigência decorrente da natureza incindível da decisão de inadmissibilidade de recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo ao agravante o ônus de atacar especificamente todos os seus fundamentos. A peça agravada limitou-se a reiterar argumentos de mérito, sem enfrentar de modo concreto o óbice formal da Súmula 284/STF, o que caracteriza déficit de dialeticidade. 4. A afirmação genérica de que o recurso especial estaria lastreado em dispositivos federais e dissenso jurisprudencial não afasta o óbice; é indispensável demonstrar, com precisão, a pertinência temática dos comandos legais apontados e sua correlação direta com os fundamentos do acórdão recorrido, o que não foi evidenciado. Incidência da Súmula 182/STJ. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é excepcional e pressupõe ilegalidade manifesta, verificável de plano, sem necessidade de revolvimento fático-probatório, o que não se enquadra no presente caso. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
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