Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.188.131

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PECULATO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se as alegações recursais afastam a incidência da Súmula 7/STJ; (iii) determinar se houve demonstração apta a superar o óbice da Súmula 83/STJ; . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A mera alegação genérica de que a pretensão recursal envolve revaloração jurídica dos fatos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo analítico, que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 5. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, como os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

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