Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.187.774
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA
182/STJ). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). CONFORMIDADE
JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente os óbices de
reexame fático-probatório e de conformidade jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica e integral dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade; (ii) saber se a pretensão recursal demanda
reexame do conjunto fático-probatório ou se se limita à revaloração
jurídica de premissas fixadas; e (iii) saber se é possível afastar a
leitura de conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência
desta Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação específica, exigida para o conhecimento do agravo,
não se satisfaz com alegações genéricas; demanda confronto analítico
com cada fundamento da inadmissibilidade, o que não se verificou.
4. A pretensão de absolvição e de revisão de depoimentos implica
desconstituir as premissas fáticas da origem, atraindo o óbice do
reexame probatório, pois a revaloração jurídica exige fatos
incontroversos e mera subsunção normativa, elementos não
apresentados.
5. O afastamento do óbice de conformidade jurisprudencial requer
demonstração de distinção fática ou jurídica concreta, ou superação
por julgados supervenientes, inexistentes nos autos.
6. A invocação dos princípios da ampla defesa e do contraditório não
dispensa o cumprimento dos requisitos de regularidade recursal,
entre eles a impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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