Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.187.668

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois se limitou a invocar genericamente a distinção entre reexame de provas e revaloração probatória, sem impugnar, de forma concreta e específica, o fundamento da decisão de origem que aplicou a Súmula 7 do STJ. 4. A mera alegação de que a pretensão recursal consistiria em revaloração de fatos incontroversos não é suficiente; é indispensável que o agravante confronte esse argumento com as premissas fáticas expressamente fixadas pelo Tribunal de origem, demonstrando como seria possível alcançar conclusão diversa sem revolvimento do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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