Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.187.436
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. INADMISSIBILIDADE POR
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF.
DISCUSSÃO DE MÉRITO DEPENDENTE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de
impugnação específica de todos os óbices da decisão de
inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ e referência à
deficiência de fundamentação relativa aos arts. 59 e 68 do CP, nos
termos da Súmula 284/STF. Pretensão recursal de afastar a incidência
da Súmula 182/STJ para viabilizar o conhecimento do agravo em
recurso especial e, por consequência, o processamento do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica do óbice de deficiência de fundamentação, de modo a
afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as teses de
desclassificação do crime e de insuficiência probatória demandam
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e exige impugnação integral e específica de todos
os seus fundamentos; a ausência de ataque concreto ao óbice de
deficiência de fundamentação atrai, por analogia, a aplicação da
Súmula 182/STJ.
4. A referência genérica à violação dos arts. 59 e 68 do CP, sem
demonstração analítica da ofensa, configura deficiência de
fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento
do agravo em recurso especial.
5. As teses de desclassificação do latrocínio consumado para roubo
tentado majorado e de absolvição por insuficiência probatória
pressupõem revisitação das premissas fáticas fixadas pelas
instâncias ordinárias, o que é incompatível com a via especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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