Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.185.113
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF, N. 284/STF E N. 7/ STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. As razões do agravo em recurso especial não infirmaram adequadamente os fundamentos relativos à deficiência de fundamentação e à ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido, limitando-se, nesses aspectos, a alegações genéricas acerca da indicação de dispositivos legais, do prequestionamento da matéria e do enfrentamento das teses recursais.
6. Quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, a afirmação de que a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica não foi acompanhada do necessário cotejo entre as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem e a solução jurídica pretendida, de modo a demonstrar que conclusão diversa poderia ser alcançada sem alteração do quadro fático-probatório.
7. Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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