Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.183.099
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO
INTEGRAL DE ÁUDIOS E TRANSCRIÇÕES. NULIDADE DA PROVA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por acusados pela prática do crime
previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a alegação de
nulidade das provas oriundas de interceptação telefônica, fundada em
suposta quebra da cadeia de custódia, e cerceamento de defesa pela
não disponibilização integral dos áudios e transcrições, pode ser
examinada em recurso especial sem revolvimento do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem conclui pela regularidade da interceptação
telefônica e afasta a alegação de quebra da cadeia de custódia com
base nos elementos constantes dos autos.
4. A Corte de origem reconhece que a defesa teve oportunidade de
acessar as mídias interceptadas e não requereu, em momento oportuno,
a disponibilização integral dos arquivos, suscitando a nulidade
apenas em alegações finais. Considera, ainda, configurada a
preclusão temporal da alegação de nulidade, em razão de sua
formulação tardia durante a marcha processual.
5. A condenação não se fundamenta exclusivamente nas interceptações
telefônicas, mas também em outros elementos probatórios autônomos e
idôneos, incluindo relatórios de investigação, perícia definitiva e
depoimentos produzidos sob o contraditório.
6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
regularidade da prova, da inexistência de prejuízo à defesa e da
suficiência do acervo probatório exige reexame aprofundado dos fatos
e das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.