Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.182.849

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CP. CRIME DE RESISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na dosimetria da pena, é vedado o bis in idem, devendo as circunstâncias judiciais e agravantes incidirem apenas por fundamentos autônomos. 2. No caso, as instâncias ordinárias afastaram o bis in idem e validaram a incidência da agravante do art. 61, II, b, no delito de resistência, por circunstâncias autônomas delineadas no acórdão recorrido. 3. A insurgência busca revaloração dos fundamentos para afastar a conclusão sobre o dolo específico, providência que demanda reexame do acervo fático- probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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