Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.182.826

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e por deficiência na demonstração de que as teses poderiam ser resolvidas sem reexame de fatos e provas. Pretensão de conhecer o agravo em recurso especial e, ao final, dar provimento ao recurso especial, com declaração de nulidade das interceptações telefônicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão monocrática, apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial, com demonstração de que as teses deduzidas prescindem do reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não enfrentou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar inconformismo com o juízo de admissibilidade e o mérito do recurso especial. 4. Não houve cotejo entre os fundamentos da decisão monocrática e as razões do agravo regimental, que deixa de demonstrar, com indicação precisa do ponto do agravo em recurso especial, onde teria sido realizada a impugnação específica do óbice aplicado na origem. 5. A mera indicação genérica de páginas do agravo em recurso especial, sem a efetiva demonstração de onde teria ocorrido a impugnação específica do óbice, não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal. 6. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, cabível apenas diante de ilegalidade manifesta, não configurada na espécie, sendo incabível sua utilização como substitutivo processual para superar deficiência recursal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.

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