Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.182.238
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação da Súmula n.
182/STJ, em controvérsia decorrente de condenação por homicídio
qualificado e associação criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e
analítica de cada fundamento autônomo da inadmissão; a mera
reiteração de razões do recurso especial não satisfaz esse ônus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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