Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.180.912
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DA PROVA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se sustenta a ilicitude das provas que embasaram condenação pelo crime de contrabando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca veicular realizada por policiais rodoviários federais, no contexto de fiscalização em rodovia e baseada em denúncia anônima posteriormente confirmada por elementos objetivos observados pelos agentes, atende ao requisito de fundada suspeita previsto nos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP; e (ii) estabelecer se a licitude da abordagem afasta a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada e a alegação de nulidade das provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fiscalização de rotina em rodovias constitui atividade legítima decorrente do exercício do poder de polícia, voltada à preservação da segurança pública e à repressão de delitos, especialmente em regiões de notória incidência de crimes transfronteiriços. 4. A fundada suspeita exigida pelos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP deve ser aferida a partir de elementos objetivos e concretos, não podendo decorrer de mera intuição subjetiva, estereótipos ou discriminação. A denúncia anônima contendo informações específicas acerca de veículo determinado, transportando carga ilícita em rota identificada, associada à constatação pelos agentes de automóvel com características idênticas às descritas, configura justa causa suficiente para a abordagem e a busca veicular. 5. A convergência entre a informação previamente recebida e a realidade fática observada pelos policiais afasta a caracterização de vazio probatório e legitima a interrupção da marcha do veículo e a inspeção do compartimento de carga. 6. A teoria dos frutos da árvore envenenada não incide quando a abordagem inicial observa os requisitos legais e se ampara em fundada suspeita, inexistindo nulidade apta a contaminar as provas subsequentes.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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