Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.180.735
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena na via especial é medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório.
2. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta para manter o desvalor da vetorial relativa às circunstâncias do crime, em razão da premeditação e do modo de execução, em consonância com o Tema n. 1.318 do STJ.
3. Consta do acórdão recorrido que o agente deslocou- se até a residência de terceiros, invadiu o domicílio e utilizou barra de ferro para a agressão, elementos que denotam maior reprovabilidade e autorizam a negativação das circunstâncias judiciais, sem incidir em bis in idem. 4. “A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é excepcional e somente admitida quando constatada flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame de provas, conforme jurisprudência consolidada do STJ” (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026).
5. Agravo regimental improvido.
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