Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.175.322

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade na origem, notadamente a aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. Pretensão de afastamento dos óbices sumulares para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial originário; subsidiariamente, requerimento de submissão do agravo regimental ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, notadamente quanto às Súmulas 7/STJ e 283/STF, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ônus de impugnação específica exige que o agravante refute, pontualmente, cada fundamento da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, o que não ocorreu no caso. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda cotejo analítico entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses do recurso especial, para demonstrar que a controvérsia se limita à revaloração jurídica, sem reexame de provas, ônus não cumprido pelo recorrente. 6. A superação do óbice da Súmula 283/STF requer o combate efetivo a todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, o que não foi realizado nas razões recursais. 7. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal pelo art. 3º do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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