Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.175.294

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Agravante sustenta excesso de formalismo e afirma que a narrativa recursal permitiria identificar a matéria federal controvertida e a tese defensiva, inclusive quanto à vedação de condenação criminal fundada exclusivamente em elementos do inquérito policial, postulando o afastamento da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa e correlacionada dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara, específica e correlacionada dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com demonstração do desacerto do acórdão recorrido e da correta interpretação. A menção genérica a legislação federal ou a tese jurídica, desacompanhada da delimitação dos dispositivos aplicáveis e da correlação com os fundamentos recursais, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 5. A alegação de que se poderia inferir a tese federal a partir da narrativa recursal não supre a exigência constitucional de precisão na indicação dos dispositivos federais violados e na demonstração de sua correlação com os fundamentos do recurso, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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