Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.174.929
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. BUSCA E APREENSÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE INDÍDICIOS DE ADULTERAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da defesa, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferido na Apelação Criminal n. 5005721-35.2022.4.03.6181. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao art. 158-A do Código de Processo Penal pela alegada quebra da cadeia de custódia, apta a macular a prova produzida, e se o exame pretendido demanda revaloração jurídica ou revolvimento do acervo fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar, nos limites da controvérsia, a decisão agravada.
4. Mantém-se a decisão agravada, pois o Tribunal de origem afastou, com base no conjunto fático, a alegação de quebra da cadeia de custódia, registrando que a apreensão decorreu de mandado de busca e apreensão e que não houve demonstração de adulteração do conteúdo periciado. 5. A conclusão diversa exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ.
6. Fica prejudicada a verificação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea “a” do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento:
1. Irregularidades na cadeia de custódia consistentes na visualização do conteúdo do aparelho celular no momento da apreensão pelos agentes públicos não maculam automaticamente a prova pericial. 2. A pretensão de infirmar conclusões fáticas do Tribunal de origem sobre inexistência de adulteração demanda revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A; CF/1988, art. 105, III, a; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7
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