Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.173.991

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial defensivo, cujo pedido principal visava à aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, à luz da dedicação do agente a atividades criminosas, e se a revisão dessa conclusão, na via especial, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do magistrado e somente pode ser revisada em recurso especial em hipóteses de manifesta ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade, não sendo possível reexaminar circunstâncias fáticas à luz da Súmula n. 7/STJ. 4. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos do contexto delitivo (histórico de atos infracionais, apreensão de petrechos para fracionamento e venda, rádio comunicador, liberdade provisória recente e uso de estabelecimento comercial), concluíram, mediante fundamentação idônea, pela dedicação do agente a atividades criminosas, afastando a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 5. A jurisprudência admite a consideração de histórico infracional para afastar a minorante do art. 33, § 4º, quando demonstradas circunstâncias excepcionais, com gravidade dos atos pretéritos, documentação nos autos e razoável proximidade temporal com o delito em apuração. 6. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 7. Ausência de constrangimento ilegal, diante de motivação suficiente e adequada para afastar o redutor. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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