Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.171.167

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ÓBICE DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade e por violação ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) saber se a deficiência de dialeticidade pode ser suprida no agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo direto e pormenorizado, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A reiteração de teses de mérito, sem enfrentamento concreto do óbice aplicado, não satisfaz o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.

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