Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.164.190
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7
E 83, AMBAS DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula
182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissibilidade fixados na origem, consistentes nos
óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial refutou de modo específico os fundamentos de
inadmissibilidade baseados nas Súmulas 7 e 83/STJ; e (ii) saber se
eventual deficiência de impugnação pode ser suprida no agravo
regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e
suficiente todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253,
p.u., I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ, aplicáveis ao processo
penal por força do art. 3º do CPP.
4. As razões do agravo em recurso especial não infirmaram
adequadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, pois não
demonstraram, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, a
natureza exclusivamente jurídica das teses nem a divergência
jurisprudencial contemporânea ou superveniente apta a afastar o
entendimento consolidado.
5. A tentativa de suprir a falta de impugnação específica somente no
agravo regimental é inviável, porque o momento processual adequado
para a impugnação completa dos termos da decisão de
inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, sob pena de
preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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