Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.161.083
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/ STF NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. O recorrente pretende a reconsideração para o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial, ou, subsidiariamente, o conhecimento parcial quanto às matérias alegadamente impugnadas. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível o conhecimento parcial do agravo em recurso especial quando somente parte dos fundamentos de inadmissibilidade foi efetivamente impugnada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
5. No caso, o agravo em recurso especial reproduziu razões genéricas e não enfrentou, de forma concreta, os óbices aplicados na origem, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a aplicação da Súmula 283/STF. 6. A decisão de inadmissibilidade possui conteúdo unitário e exige a refutação integral dos fundamentos apontados, não sendo suficiente a negação abstrata dos óbices nem a mera reiteração das teses do recurso especial.
7. Não é possível o conhecimento parcial do agravo em recurso especial quando não há diálogo específico com todos os fundamentos de inadmissibilidade, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.