Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.160.679
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais,
notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula
n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo
único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n. 182/STJ, é imprescindível
a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial. A ausência desse requisito impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Alegações genéricas e a insistência no mérito da controvérsia não
suprem a necessidade de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão recorrida.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar
concessão de ordem de ofício, pois há indicação de que os bens
sequestrados podem estar diretamente relacionados aos delitos
apurados, a ação penal encontra-se em fase instrutória, há interesse
público na manutenção da constrição para assegurar eventual
confisco ou reparação de danos, o feito é complexo e o andamento
processual está dentro de limites razoáveis, sem prejuízo
demonstrado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.