Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.160.084

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula 7/STJ. 2. Condenação pelo crime do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Defesa alegou violação aos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal, requereu a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial pelo método show-up e das provas dele decorrentes, com absolvição por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal. 3. Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a nulidade do reconhecimento por inobservância do art. 226 do CPP, por estar em consonância com outros elementos probatórios (imagens de câmeras, identificação da placa do veículo e reconhecimento na fase policial). Embargos de declaração rejeitados. Parecer ministerial estadual pela incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e 282 e 356/STF; parecer ministerial federal pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar (i) se as razões do agravo regimental impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada e afastam o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) se a irregularidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do art. 226 do CPP, impõe a nulidade apta a infirmar a condenação quando há outras provas independentes e suficientes. III. Razões de decidir 5. Havendo outros elementos probatórios independentes e sem vício, a irregularidade do reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP não compromete o conjunto probatório, nem afeta a higidez do édito condenatório. 6. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. As razões do agravo regimental não afastam, de modo concreto, o fundamento de inadmissibilidade calcado na necessidade de revolvimento probatório, limitando-se a reiterar a nulidade do reconhecimento sem demonstrar contaminação das demais provas. 8. Não há violação ao art. 155 do CPP quando a condenação, ainda que amparada em elementos colhidos na fase inquisitorial, está em harmonia com demais provas obtidas no curso da ação penal. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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