Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.915

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/ STJ, 282/STF E 211/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em processo no qual o acusado foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e nos arts. 12 e 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, com pena definitiva readequada para 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e pormenorizada, os óbices das Súmula n. 7/STJ, 211/STJ e 282/STF, adotados na decisão de inadmissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando, de maneira concreta e específica, o seu desacerto. 4. A ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que não se satisfaz por alegações genéricas. 6. Quanto ao óbice das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ, incumbia ao agravante demonstrar, de forma concreta, onde se deu o enfrentamento da tese pelo colegiado estadual ou, se não houve, comprovar a configuração do prequestionamento ficto, com a indicação de embargos opostos por omissão e a necessária correlação normativa. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mediante argumentação dirigida e suficiente para afastá-los, inviabiliza o conhecimento do agravo e mantém hígido o fundamento da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.