Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.158.117
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. FUGA.
LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que conheceu de agravo para
negar provimento a recurso especial, no qual o Recorrente alegou
nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estavam presentes
elementos objetivos aptos a caracterizar fundada suspeita e
justificar a busca pessoal (CPP, art. 244), diante das
circunstâncias verificadas pelas instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. A orientação desta Corte exige fundada suspeita, baseada em
elementos objetivos e circunstâncias concretas, para legitimar a
busca pessoal sem mandado (CPP, art. 244). No caso, operação
policial em área reputada como de intensa narcotraficância,
avistamento do Recorrente em local escuro e ermo, ao lado de
motocicleta e portando mochila, fuga ao perceber a aproximação da
guarnição, queda e subsequente interceptação, culminando na
apreensão de grande quantidade de "maconha" na mochila e confissão
quanto ao transporte mediante remuneração, superam o patamar de
suspeição genérica e autorizam a intervenção policial.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
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