Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.117

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. FUGA. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, no qual o Recorrente alegou nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estavam presentes elementos objetivos aptos a caracterizar fundada suspeita e justificar a busca pessoal (CPP, art. 244), diante das circunstâncias verificadas pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A orientação desta Corte exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e circunstâncias concretas, para legitimar a busca pessoal sem mandado (CPP, art. 244). No caso, operação policial em área reputada como de intensa narcotraficância, avistamento do Recorrente em local escuro e ermo, ao lado de motocicleta e portando mochila, fuga ao perceber a aproximação da guarnição, queda e subsequente interceptação, culminando na apreensão de grande quantidade de "maconha" na mochila e confissão quanto ao transporte mediante remuneração, superam o patamar de suspeição genérica e autorizam a intervenção policial. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.