Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.154.845

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e sustentou a não incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, invocando julgados e argumentando que a controvérsia seria de direito, relativa à exigência de “fundada suspeita” prevista no art. 244 do Código de Processo Penal. 3. A decisão agravada manteve os óbices de inadmissibilidade com base nas Súmulas 7 e 83/STJ e exigiu impugnação específica dos fundamentos para o processamento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar os óbices de admissibilidade fundados nas Súmulas 7 e 83/STJ, e se precedentes proferidos em habeas corpus são aptos a infirmar a aplicação do enunciado 83/STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. 6. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, é imprescindível demonstrar precedente contemporâneo ou superveniente desta Corte ou realizar distinguishing quanto aos paradigmas, o que não foi feito; julgados proferidos em habeas corpus não se prestam como paradigmas em recurso especial nem para afastar o enunciado sumular. 7. A alegação de não incidência da Súmula 7/STJ foi genérica e não explicitou, de forma concreta, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, limitando-se à afirmação de revaloração jurídica, insuficiente para superar o óbice. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: Informação insuficiente para indicação de precedentes específicos.

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