Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.151.858

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula n. 182/STJ), não afastando o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O agravante sustenta que o recurso especial versa sobre matérias estritamente jurídicas, como a qualificação jurídica entre crime único e concurso formal, a dosimetria da pena (fração de exasperação da pena-base) e o regime inicial de cumprimento da pena, alegando desnecessidade de revolvimento fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se as teses relativas à dosimetria da pena e ao regime inicial, sob alegação de controle de legalidade, autorizam o conhecimento do agravo quando não enfrentados, de modo específico, os motivos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação apresentada não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a repetir argumentos do recurso especial e do agravo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A alegação genérica de que as matérias são de direito e dispensam revolvimento fático-probatório não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto as teses deduzidas demandam novo juízo de convencimento sobre a dosimetria e seus critérios, vedado na via especial. 6. O Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do recurso especial, limita-se ao exame de questões estritamente de direito, com controle de legalidade e constitucionalidade, não lhe competindo promover terceiro exame da matéria nem reavaliar o conjunto probatório. 7. O agravo deve demonstrar, com impugnação específica, a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão que inadmitiu o recurso; a ausência desse cotejo específico obsta o processamento do agravo . IV. DISPOSITIVO 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.