Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.144.926
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, os insurgentes deixaram de infirmar a ausência de
afronta ao art. 619 do CPP e a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do
STF e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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