Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.141.242

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos legais tidos por violados e a demonstração objetiva das razões pelas quais o acórdão recorrido os teria afrontado. Alegações genéricas não suprem esse ônus. 2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 3. No caso, o agravante não demonstrou equívoco da decisão recorrida e não afastou a deficiência de fundamentação apontada, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.

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