Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.140.418
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da
Súmula 182/STJ.
2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos
arts. 157, § 2º, I e II, e § 3º, 158, § 3º, e 289, parágrafo único,
c/c art. 69 do Código Penal, tendo a pena sido fixada
definitivamente em 9 anos de reclusão. Após o trânsito em julgado da
condenação, ajuizou revisão criminal visando à desconstituição do
édito condenatório, a qual foi julgada improcedente pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante
impugnou de forma específica e individualizada todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) determinar se há
fundamento para concessão de ordem de ofício.
III. Razões de decidir
4. O agravo em recurso especial exige impugnação específica e
pormenorizada de todos os fundamentos utilizados pela decisão de
inadmissão, em observância ao dever de dialeticidade recursal
previsto no art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal.
5. A correta impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo direto
com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e
demonstração de que a tese recursal decorre exclusivamente da
moldura fática já estabelecida, providência não realizada pela
Defesa.
6. A ausência de refutação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o
conhecimento do agravo em recurso especial.
7. A concessão de ordem de ofício possui caráter excepcional e exige
flagrante ilegalidade, circunstância não evidenciada no caso
concreto.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
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