Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.139.226
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou que a conclusão sobre dedicação a atividades criminosas decorreu de análise detalhada das circunstâncias do caso, incluindo histórico infracional, quantidade e diversidade de drogas, modus operandi, depoimentos policiais e local conhecido por comércio de entorpecentes. 2. A pretensão recursal, de aplicação da redutora do tráfico privilegiado, não se resume à mera adequação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento da pretensão dependeria de amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
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