Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.136.442
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é indispensável a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento referente à deficiência do cotejo analítico. 3. O agravante afirma ter enfrentado os óbices da decisão, inclusive a Súmula n. 7 do STJ, e sustenta a inexistência de revolvimento do acervo fático- probatório; entretanto, não demonstra ataque concreto ao fundamento da deficiência do cotejo analítico.
4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Nota-se que não cabe, na espécie, nem mesmo uma possível concessão da ordem de habeas corpus ofício, pois não se constata flagrante ilegalidade que a autorize.
6. Agravo regimental improvido.
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