Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.130.007

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é indispensável a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento referente à deficiência do cotejo analítico. 3. O agravante afirma ter enfrentado os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. As razões do agravo regimental, entretanto, não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 5. Agravo regimental improvido.

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