Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.127.989
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÕES POR CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA (ARTS.
333, PARÁGRAFO ÚNICO, E 317, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). OFERECIMENTO DE
VANTAGEM INDEVIDA POR PARTICULAR E SEU RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO
PÚBLICO PARA A EMISSÃO FRAUDULENTA DE CARTEIRAS NACIONAIS DE
HABILITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS
SÚMULAS N. 283/STF E N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE
PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por corrupção ativa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
impede o conhecimento do recurso especial.
4. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula
n. 283/STF.
2. É inviável, em recurso especial, pretensão que demande reexame do
conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
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