Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.121.250
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A abordagem do agravante foi evidentemente precedida de fundadas razões, pois, o acusado, que dirigia o veículo, tentou fugir ao avistar a viatura que fazia patrulhamento de rotina portando duas notas falsas de cem reais.
2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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