Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.116.572

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico ao fundamento de inadmissão (intempestividade), registrando: “Verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: intempestividade do recurso especial. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento” (fls. 490-491). 3. As razões do agravo regimental não demonstram erro na conclusão de que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma efetiva e concreta, o fundamento aplicado pelo Tribunal de origem, mantendo-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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