Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.114.402
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
CORRELAÇÃO OBJETIVA COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
Nº 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial por
ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal
supostamente violados e por versar a insurgência, em parte, sobre
matéria de índole constitucional.
2. A defesa interpôs recurso especial visando (i) o reconhecimento
da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de fundamentação e
omissão quanto à tese de legítima defesa; (ii) a anulação do
julgamento do Tribunal do Júri por suposta decisão manifestamente
contrária à prova dos autos; e (iii) subsidiariamente, a reforma da
dosimetria para fixação da pena-base no mínimo legal e redução da
pena definitiva para 12 anos de reclusão, tendo o recurso sido
inadmitido e sucedido por agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação clara, precisa e inequívoca dos dispositivos de lei
federal tidos por violados, bem como a falta de correlação objetiva
entre os fundamentos do acórdão recorrido e as normas apontadas,
configura deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da
Súmula 284/STF e a impedir o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a
indicação clara, precisa e individualizada dos dispositivos legais
violados, com correlação direta entre as normas invocadas e os
fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de deficiência de
fundamentação.
5. A mera referência a dispositivos de lei federal, desacompanhada
da demonstração específica da forma pela qual cada norma teria sido
contrariada pelo acórdão recorrido, não satisfaz o ônus
argumentativo próprio do recurso especial e atrai a incidência da
Súmula nº 284/STF.
6. A tentativa de complementar a fundamentação apenas no agravo em
recurso especial ou no agravo regimental não sana a deficiência
originária, em razão da preclusão consumativa.
7. A existência de óbice processual impede o exame do mérito das
teses recursais.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.