Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.112.954
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FRAUDE ELETRÔNICA, FALSIDADES E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). ORDEM DE OFÍCIO RESTRITA A
DIAS-MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso
especial, concedendo habeas corpus de ofício para revisar dias-multa
em razão de atenuantes reconhecidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível afastar,
em agravo regimental, o óbice da Súmula 7/STJ para as teses de
absolvição e consunção; (ii) saber se a deficiência de fundamentação
na impugnação da dosimetria atrai a Súmula 284/STF; e (iii) saber
se a ordem de habeas corpus de ofício pode ser estendida às penas
privativas de liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas e de
consunção dos delitos de falsidade pelo estelionato demanda reexame
do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
4. A impugnação da dosimetria exige indicação específica de
elementos concretos que demonstrem violação ao art. 59 do CP;
alegações genéricas atraem a aplicação da Súmula 284/STF.
5. A concessão de habeas corpus de ofício limita-se à correção de
ilegalidade evidente, sendo adequada a revisão apenas dos dias-multa
quando as atenuantes reconhecidas não foram refletidas na sanção
pecuniária, sem extensão automática às penas privativas de
liberdade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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