Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.112.314

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO VENCIDA. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DO TIPO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DIRIGIR COM HABILITAÇÃO VENCIDA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 306, § 1º, I, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena unificada de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir por 2 meses e 20 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração judicial do acusado de que possuía habilitação vencida configura confissão espontânea apta a ensejar a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, no crime de condução de veículo automotor sem habilitação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia acerca da qualificação jurídica da declaração prestada pelo acusado não exige reexame de provas, pois o conteúdo da manifestação está delimitado no acórdão recorrido, discutindo-se apenas sua subsunção à hipótese legal de confissão espontânea. 4. A atenuante da confissão espontânea exige que o acusado admita o núcleo essencial do fato típico imputado, não incidindo quando a declaração reconhece fato diverso, atípico ou de menor gravidade e, implicitamente, nega a conduta criminosa objeto da imputação. 5. A condução de veículo automotor com habilitação vencida não configura o crime do art. 309 do CTB, constituindo infração administrativa prevista no art. 162, V, do mesmo diploma legal. Ao declarar que possuía habilitação vencida, o acusado não admitiu que dirigia sem jamais ter obtido habilitação, mas alegou circunstância incompatível com o núcleo do crime imputado, o que afasta a configuração da confissão espontânea. A confissão qualificada pressupõe a admissão da prática do fato típico acompanhada de alegação de circunstância exculpante, hipótese distinta daquela em que o acusado nega implicitamente o próprio núcleo da imputação mediante a afirmação de fato penalmente atípico. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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