Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.111.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo não ataca, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. No caso, o recorrente limitou-se a alegar revaloração jurídica sem demonstrar, concretamente, por que não incidiria a Súmula 7/STJ, deixando de enfrentar os fundamentos utilizados pela origem. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

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