Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.105.916
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara
dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das
razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um
deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não
conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a
conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. Inviável a concessão da ordem de ofício, pois a primariedade do
agente não basta, por si só, para a concessão do tráfico
privilegiado quando há elementos sólidos que demonstram a dedicação
a atividades delitivas.
4. A apreensão de petrechos e outros elementos típicos da mercancia
e de pasta base de cocaína, bem como as mensagens obtidas,
evidenciam a prática do crime como atividade do réu, aspectos
delineados pelas instâncias ordinárias com base no acervo
fático-probatório.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.