Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.105.916

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Inviável a concessão da ordem de ofício, pois a primariedade do agente não basta, por si só, para a concessão do tráfico privilegiado quando há elementos sólidos que demonstram a dedicação a atividades delitivas. 4. A apreensão de petrechos e outros elementos típicos da mercancia e de pasta base de cocaína, bem como as mensagens obtidas, evidenciam a prática do crime como atividade do réu, aspectos delineados pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.

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