Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.103.534
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 e 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo regimental não enfrenta, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que se verifica no caso. 2. O agravante não infirmou, de maneira específica e suficiente, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, limitando- se a trazer alegações genéricas de superação, insuficientes para viabilizar o processamento do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
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