Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.098.584
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os recursos devem impugnar, de forma clara, objetiva e
específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182
do STJ.
2. Na decisão agravada, do agravo em recurso especial não se
conheceu em razão da ausência de ataque específico ao fundamento de
deficiência do cotejo analítico, além da menção à Súmula n. 83 do
STJ.
3. As alegações do agravo regimental não demonstram impugnação
suficiente ao óbice aplicado, pois não afastam a conclusão de que o
agravo em recurso especial deixou de enfrentar, de modo efetivo e
pormenorizado, a deficiência do cotejo analítico
4 . As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Agravo regimental improvido.
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