Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.097.546
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo sido
concedida ordem de ofício para reduzir a pena do agravante com o
afastamento das circunstâncias judiciais da personalidade, motivos e
consequências do crime. O Agravante sustenta ter impugnado os
óbices, afirma violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e
requer processamento do recurso especial para absolvição ou,
subsidiariamente, para afastar a valoração negativa de vetoriais
remanescentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: a) saber se o agravo em recurso
especial impugnou suficientemente o fundamento de inadmissibilidade
do recurso especial fundado na Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a
incidência da Súmula n. 182/STJ; e b) saber se é cabível a concessão
de habeas corpus em relação às demais questões referentes ao mérito
do recurso especial que nem sequer foi conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Agravante não impugnou de forma adequada o óbice da Súmula n.
7/STJ, cujo afastamento demanda cotejo concreto entre as premissas
fáticas do acórdão recorrido e as teses contidas do recurso
especial.
5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a
manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
6. O habeas corpus de ofício somente é cabível para sanar
ilegalidade flagrante, não servindo como meio transverso para que a
Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de questões
que não ultrapassaram a barreira de admissibilidade recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e
suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige o cotejo entre as
razões de decidir do acórdão recorrido e as teses levantadas no
recurso especial, sendo insuficiente a mera menção à desnecessidade
de reexame de fatos e provas.
3. O habeas corpus de ofício é instrumento para sanar ilegalidade
flagrante e não se presta à apreciação do mérito de recurso não
admitido.
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