Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.094.549

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7, 83 E 182 DO STJ. PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A impugnação no agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC. 2. Não se revela suficiente a alegação genérica de violação a dispositivos legais, tampouco a afirmação de que, "com a simples leitura do acórdão", seria possível identificar nulidade, impondo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por analogia à Súmula n. 182 do STJ. 3. O pleito de transferência entre sistemas penitenciários já foi apreciado no RHC n. 224.580/RJ, nada havendo a ser analisado nos presentes autos. 4. Agravo regimental improvido.

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