Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.091.113

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a realização de nova perícia. 3. O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação do incidente ou a realização de nova perícia. 4. A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo, desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização de nova perícia. 5. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso especial. 6. Agravo regimental improvido.

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