Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.091.113
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM
LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n.
7 do STJ.
2. Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial
por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que
homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a
realização de nova perícia.
3. O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo
complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a
homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena
imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação
do incidente ou a realização de nova perícia.
4. A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo,
desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de
compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização
de nova perícia.
5. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração
das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do
acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso
especial.
6. Agravo regimental improvido.
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