Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.086.903
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
NÃO APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STF.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DAS MATÉRIAS SUSCITADAS. SÚMULAS N. 282 E
356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "é inadmissível recurso
especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
extraordinário".
2. No caso dos autos, a acusada, embora fosse advogada, não se
encontrava no exercício de sua atividade profissional, razão pela
qual o Tribunal de origem afastou a aplicação do art. 133 da
CRFB/88. Ademais, a atuação dos agentes penais estava respaldada por
fundadas razões para a realização de buscas, diante de indícios
concretos de delitos, corroborados por denúncias feitas por presos
colaboradores.
3. Não apresentado recurso capaz de enfrentar os fundamentos
constitucionais do acórdão, bastantes por si sós para dar
sustentação ao acórdão, o recurso especial não comporta
conhecimento.
4. No que concerne a alegada violação dos arts. 155, 157, 240, § 1º,
244 e 315, § 2º, IV do CPP; 55 e 59 do CP; 1.022 do CPC; e 7º, III,
da Lei n. 8.906/1994, não foram eles nem sequer mencionados no
acórdão do recurso de apelação ou nos embargos de declaração.
5. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de
manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial
no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação
do recurso pelas instâncias superiores.
6. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial
quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356
do STF e 211 do STJ.
7. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.