Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.086.814
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de
impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula
n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente deixou de enfrentar especificamente o fundamento
de inadmissibilidade aplicado na origem (Súmula n. 7 do STJ).
3. A reiteração, no agravo regimental, de questões de mérito, com
invocação de que bastaria a revaloração jurídica, sem demonstrar
como o agravo em recurso especial teria efetivamente infirmado o
óbice da Súmula n. 7 aplicado na origem, não indica desacerto da
decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
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