Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.086.814

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente deixou de enfrentar especificamente o fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem (Súmula n. 7 do STJ). 3. A reiteração, no agravo regimental, de questões de mérito, com invocação de que bastaria a revaloração jurídica, sem demonstrar como o agravo em recurso especial teria efetivamente infirmado o óbice da Súmula n. 7 aplicado na origem, não indica desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

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