Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.072.027

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE FATO ATÍPICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça estadual. 2. O Tribunal de origem registrou a inexistência de confissão, afastando a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. A decisão agravada manteve tal conclusão, afastando a incidência da Súmula n. 545/STJ e do Tema n. 1194/ STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, no crime de tráfico de drogas, a admissão do transporte de um volume, acompanhada da negativa de conhecimento de que se tratava de substância entorpecente, configura confissão parcial ou qualificada apta a atrair a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), à luz da Súmula 545/STJ e do Tema 1194/STJ e; (ii) saber se o reconhecimento da atenuante pode ser realizado em recurso especial sem o revolvimento do acervo fático-probatório, em face da vedação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A confissão qualificada pressupõe a admissão do fato típico, ainda que acompanhada de tese jurídica (excludente de ilicitude ou culpabilidade). A negativa do elemento subjetivo (dolo) no tráfico de drogas configura alegação de fato formalmente atípico, não caracterizando confissão do crime. 5. A atenuante da confissão espontânea exige a confissão do crime ou dos fatos nucleares do tipo. A afirmação de “saber que era algo errado” não supre a confissão do elemento cognitivo do dolo do tráfico quando há negativa expressa de conhecimento da droga, razão pela qual não incide a Súmula n. 545/STJ nem o Tema n. 1194/STJ na hipótese. 6. A alteração da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias – inexistência de confissão, ainda que parcial – demanda o reexame de provas, providência inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 7. Convergindo o acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça quanto à não aplicação da atenuante quando o réu alega desconhecimento da droga, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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