Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.071.091
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida pelo relator, autorizada pelo CPC
e pelo Regimento Interno do STJ, não viola o princípio da
colegialidade, pois é assegurada à parte a revisão pelo órgão
colegiado mediante agravo regimental, preservando-se o devido
processo legal e a ampla defesa.
2. Inexistência de vício na decisão agravada, que deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
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